Falta apenas a sanção da presidenta Dilma para o Estatuto da Juventude voltar – agora como direitos e deveres! – as ruas. Um dos desafios para que esses direitos sejam respeitados na prática advém de um dever: a legalização. Em relação jovens estudantes, a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) terá o papel de identificar quem deve ter acesso aos direitos.
Para a expedição da carteira, o Estatuto da Juventude referencia – preferencialmente – a UNE, UBES, ANPG e entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas. Com destacado papel histórico, essas entidades estudantis são geridas por jovens e mantém constantes pleitos, fóruns e espaços de participação e disputa política, social e classista.
O Estatuto da Juventude estabelece uma série de obrigações que deverão ser cumpridas pelas entidades representativas dos estudantes que detém a preferência na emissão das CIEs. São essas obrigações:
Manter banco de dados, com nome e número de registros dos estudantes com CIE, para eventuais consultas pelo poder público e demais interessados;
Expedir CIE com validade até o dia 31 de março do ano subsequente à data de sua expedição;
Arquivar – ao menos no período de validade da respectiva CIE – o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar;
Oferecer expedição gratuita da CIE aos estudantes pertencentes a famílias de baixa renda, com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal de até 2 ( dois) salários-mínimos.
Os mecanismos de fiscalização pelos governos e demais interessados são claros. Aos jovens, cabe o desafio de participar, construir e exigir que suas entidades representativas cumpram as obrigações estipuladas pelo Estatuto da Juventude, garantindo assim os benefícios.