O dia 30 de outubro de 2022 entrou para a história como um divisor de águas na política brasileira. Com 50,90% dos votos válidos, Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito para seu terceiro mandato presidencial. Contudo, o que deveria ser uma transição democrática convencional tornou-se o prelúdio de um dos capítulos mais sombrios da República: a gestação de uma tentativa de golpe de Estado.
O período de transição foi marcado por uma escalada de tensão. Enquanto Lula se aproximava da posse, o governo de Jair Bolsonaro, cercado por aliados e setores das Forças Armadas e da Polícia Regional Federal, intensificava ataques à lisura do processo eleitoral. A estratégia, que mesclava a descredibilização das urnas eletrônicas com articulações nos bastidores, foi posteriormente dissecada pela CPMI do Golpe.
Até hoje, as imagens do 8 de janeiro de 2023 parecem extraídas de uma realidade distópica, cenas dignas de serem incluídas na 8° temporada de Black Mirror. O que o mundo testemunhou na Praça dos Três Poderes não foi uma manifestação política, mas um ataque orquestrado ao coração da democracia.
Os terraplanistas da democracia inflados por discursos de ódio e teorias da conspiração, promoveram um rastro de destruição que foi além do patrimônio físico. Ao depredar obras de arte, invadir gabinetes e vandalizar o Supremo Tribunal Federal, os invasores atentam diretamente contra tudo aquilo que o Brasil passou décadas de anos tentando reconstruir pós-ditadura militar. O episódio foi o ápice de um projeto de poder que se recusava a aceitar a alternância democrática.
Com o julgamento e a prisão da cúpula da antiga gestão Bolsonaro, classificada juridicamente como organização criminosa, o Brasil pareceu reencontrar a confiança em suas instituições democráticas. A condenação do ex-presidente e seus comparsas a prisão, por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, enviou um recado contundente: a justiça é soberana, independentemente do poder político ou aquisitivo dos envolvidos.
Entretanto, o sentimento de renovação institucional foi precocemente interrompido pela tramitação do Projeto de Lei da Dosimetria. Aprovado na Câmara, com o PSB orientando o voto contrário, por 291 votos a 148 em uma sessão na madrugada, o PL 2162/23 propõe reduzir as penas para o intervalo entre 4 e 12 anos. Além disso, o texto visa alterar a tipificação prevista no próprio Código Penal, flexibilizando as regras de progressão de pena para crimes contra o Estado, rigorosas devido a sua tipificação “violência ou grave ameaça”.
A reação popular foi imediata. Em dezembro de 2025, multidões ocuparam as ruas em protesto. Apesar da pressão social, o Senado ratificou o projeto, com apoio de bancada do PSB: mesmo com a oposição declarada do nosso Presidente Nacional, João Campos, quatro senadores do PSB votaram favoravelmente à proposta, consolidando um cenário de profunda repudia pelos militantes do partido.
A JSB foi, e tem sido, a voz da resistência. Majoritária e irrefutavelmente contrária ao PL da Dosimetria, a juventude do PSB não se limitou a notas de repúdio: ela ocupou as frentes das manifestações em todo o Brasil.
Para os militantes da JSB o posicionamento dos seus Senadores foi uma afronta direta aos valores históricos de Arraes que travou sua vida na luta contra aqueles que outrora destruíram a democracia, os jovens socialistas marcaram uma posição histórica de ruptura, denunciando o que chamaram de “acordão da impunidade”. A participação ativa da juventude nos atos de dezembro de 2025 consolidou a JSB como uma força política que, neste momento, está em rota de colisão direta com a cúpula de Senadores do partido, exigindo uma depuração interna e o retorno à defesa intransigente da democracia.
A juventude encontrou eco institucional na atuação do Deputado Federal Pedro Campos (PSB-PE). O parlamentar, em conjunto com outras siglas, protocolou um Mandado de Segurança com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal, questionando a validade da tramitação do PL. A peça jurídica aponta vícios formais gravíssimos no processo legislativo, argumentando que a alteração dos critérios de progressão de pena para os crimes previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal configura uma interferência indevida na dosimetria já julgada. Para o Deputado, a manobra legislativa representa uma afronta direta ao princípio da separação de poderes, ao tentar esvaziar, por vias transversas, decisões definitivas do Poder Judiciário.
Enquanto a velha política se perde em acordos, a juventude se encontra nas ruas; somos a prova viva de que a democracia não é um pacto de acordos contra o povo, mas um exercício eterno de resistência.
Executiva Nacional da JSB
Redação: Lucilla Azevedo






